LOTAÇÃO
No dia 01/04/2011, foi publicada as Portarias 021/2011 e 023/2011-GS.
A primeira regulamenta a lotação de servidores da SEDUC.
A segunda regulamenta o afastamento dos servidores do magistério para aprimoramento profissional.
APOSENTADORIA
A GRC/Aposentadoria comunica que os processos de aposentadoria que chegarem nas suas URES / USES deveram ignorar o despacho do IGEPREV no que se refere ao Indeferimento do pleito e atender a solicitação desta gerencia com o tramite normal dos processos.
Segue relação dos documentos necessários para aposentadoria:
1- Requerimento de Aposentadoria
2- Portaria de Amissão ou nomeação (atos de ingresso no serviço público)
3- Cópias dos: RG, CPF, CERTIDÃO DE NASCIMENTO e/os CASAMENTO
4- Comprovante de Residencia (cópia)
5- Certidão de Tempo de Serviço, caso tenha trabalhado nas esferas municipal, Estadual, Federal ou Privada (original), averbado nesta Secretaria.
6- Cópia do(s) ato(s) de Nomeação ou Designação de Cargo Comissionado ou Função Gratificada, caso tenha exercido essas funções: GD, FG e DAS.
7- Último Contracheque (cópia)
8- Declaração do servidor que não possui aposentadoria nas esferas: Federal. Estadual, Municipal ou junto ao INSS. Caso o servidor possuir aposentadoria em uma das esferas, informar o cargo/função e tempo utilizado na contagem e a partir de quando está aposentado, procedendo juntada do ato ou comunicado de aposentadoria.
9- Se o (a) servidor (a) exerce ou exerceu função/cargo em comissão, deverá solicitar incorporação de gratificação das funções exercidas, antes de entrar com o processo de aposentadoria, pois de acordo com as orientações do IGEPREV o pleito de aposentadoria somente prosseguirá, após a conclusão do pedido de incorporação.
10- O (a) servidor (a) deverá atualizar seus dados pessoais antes de solicitar aposentadorias. Exemplo: troca de nome, identidade, CPF, etc...
11- Se receber gratificação de nível superior ou gratificação de titularidade, deve anexar cópia autenticada do diploma/Certificado que concedeu a referida gratificação.
12- Solicitamos ainda que seja informado a data de afastamento preliminar do servidor ou se aguardará a publicação do ato em exercício.
13- Cumprir as exigências do Memorando circular nº 001 de 20/08/2009 - GRC (No carimbo do servidor responsável pela conferencia da documentação, deve conter o NOME , MATRÍCULA E O cargo, não a função, do mesmo).
14- Telefone de Contato.
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AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO DOS SERVIDORES EM ESTÁGIO PROBATÓRIO
Orientação sobre o assunto via Memo.026/2010 GAB-SEC, que reitera Memo 008/2010 de 15/03/2010.
O Secretario de Estado de Educação, Sr. Luiz Carlos Barbosa Cavalcante:
CONSIDERANDO que: a avaliação dos servidores em estágio probatório é de responsabilidade da chegia imediata e que a falta desta, implicará responsabilidade sob o aspecto administrativo.
DELIBERA : COM A MÁXIMA URGENCIA, seja obedecido o CALENDÁRIO DE AVALIAÇÕES e os prazos para encaminhamento de cada etapa da avaliação do servidor/estagiário;
DELIBRA também que os formulários de avaliação do servidor/estágiário (PLANO DE GESTÃO DE DESEMPENHO, anexo I, anexo II e anexo III) após devidamente preenchidos e assinados, deverão ser encaminhados seguindo o fluxo GAM(protocolo geral) e posteriormente a Comissão Especial de Avaliação de Desempenho - CESAD.
AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO DOS SERVIDORES EM ESTÁGIO PROBATÓRIO DA SEDUCConsiderando que no calendário de avaliações anterior(antigo), onde os servidores em estágio probatório com data de exercício a partir do mês de abril/2007 a setembro/2008 fariam a avaliação em etapa única, e os servidores com data de exercício a partir de outubro/2008 em diante fariam as três etapas de avaliação.
Informamos que em face do NOVO CALENDÁRIO DE AVALIAÇÕES, os servidores com data de exercício a partir de abril/2007 a dezembro/2009 farão a avaliação em ETAPA ÚNICA e, os servidores com data de exercício a partir de janeiro/2010 em diante farão a avaliação em três etapas.
Assim,as avaliações em três etapas recebidas anteriormente na CESAD, no antigo calendário, isto é, dos servidores com data de exercício a partir do mês de outubro/2008, foram arquivados, onde informamos aos interessados que o envio das avaliações dos servidores com a data de exercício a partir do mês de outubro/2008, deverá obedecer o NOVO CALENDÁRIO.
Recado da COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO - CESAD
Postado por Prof Marinho - SOESE
ESTAGIO PROBATORIO - 2012
A Secretaria de Estado de Educação, já iniciou o processo de Avaliação
Especial de Desempenho dos servidores em estágio probatório, onde serão
avaliadas a aptidão e a capacidade do servidor-estagiário para a
realização das funções inerentes ao cargo de provimento efetivo para o
qual foi nomeado. Cada etapa de avaliação do servidor-estagiário será
composta das seguintes fichas de avaliação (disponíveis para download ao
final desta página).
Na ETAPA ÚNICA de avaliação do servidor-estagiário deverão constar das seguintes FICHAS:
1- Anexo IX do Decreto nº 249, de onze de outubro de 2011
Anexo I do Decreto nº 1.945, de treze de outubro de 2005
FICHA DE ACOMPANHAMENTO
2- FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
3- FICHA DE AUTO-AVALIAÇÃO DO SERVIDOR/ESTAGIÁRIO
Nas 04(quatro) etapas de avaliação do servidor-estagiário deverão constar das seguintes FICHAS:
1- Anexo I do Decreto nº 249, de onze de outubro de 2011
FICHA DE ORIENTAÇÕES AO SERVIDOR-ESTAGIÁRIO
2- Anexo II do Decreto nº 249, de onze de outubro de 2011
FICHA DE ACOMPANHAMENTO (1º ao 32º MÊS DE AVALIAÇÃO)
3- Anexo III do Decreto nº 249, de onze de outubro de 2011
FICHA DE COMPLEMENTAÇÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO SERVIDOR-ESTAGIÁRIO (33º ao 36º)
4- Anexo IV do Decreto nº 249, de onze de outubro de 2011
FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO SERVIDOR-ESTAGIÁRIO
5- Anexo V do Decreto nº 249, de onze de outubro de 2011
FICHA DE AUTO-AVALIAÇÃO DO SERVIDOR-ESTAGIÁRIO
6- Anexo VII do Decreto nº 249, de onze de outubro de 2011
FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE SERVIDOR-ESTAGIÁRIO
(PREENCHIMENTO APENAS EM CASO DE REVISÃO DA MÉDIA PROVISÓRIA DA 4ª ETAPA)
ATENÇÃO!
Se no ANEXO III, no ítem V- Confirmação ou revisão da média provisória, a
chefia imediata que assinalar, que deseja rever a média provisória da
4ª etapa, deverá utilizar o ANEXO VII do Decreto nº 249, de onze de
outubro de 2011 - FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO
SERVIDOR-ESTAGIÁRIO (PREENCHIMENTO APENAS EM CASO DE REVISÃO DA MÉDIA
PROVISÓRIA DA 4ª ETAPA), quando os autos do processo for devolvido, para
a lotação de origem do servidor-estagiário.
Outrossim, informamos que a Comissão Especial de Avaliação de Desempenho
- CESAD, está localizada no prédio Sede/SEDUC (Térreo) - Rodovia
Augusto Montenegro, Km 10 - Bairro: Icoaraci - CEP: 66820-000 -
Telefone: (91)3201-5083.
Downloads
* Anexo I do Decreto nº 249, de onze de outubro de 2011
FICHA DE ORIENTAÇÕES AO SERVIDOR-ESTAGIÁRIO
* Anexo II do Decreto nº 249, de onze de outubro de 2011
FICHA DE ACOMPANHAMENTO (1º ao 32º MÊS DE AVALIAÇÃO)
* Anexo III do Decreto nº 249, de onze de outubro de 2011
FICHA DE COMPLEMENTAÇÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO SERVIDOR-ESTAGIÁRIO (33º ao 36º)
* Anexo IV do Decreto nº 249, de onze de outubro de 2011
FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO SERVIDOR-ESTAGIÁRIO
* Anexo V do Decreto nº 249, de onze de outubro de 2011
FICHA DE AUTO-AVALIAÇÃO DO SERVIDOR-ESTAGIÁRIO
* Anexo VII do Decreto nº 249, de onze de outubro de 2011
FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE SERVIDOR-ESTAGIÁRIO
(PREENCHIMENTO APENAS EM CASO DE REVISÃO DA MÉDIA PROVISÓRIA DA 4ª ETAPA)
* Anexo IX do Decreto nº 249, de onze de outubro de 2011
Anexo I do Decreto nº 1.945, de treze de outubro de 2005
FICHA DE ACOMPANHAMENTO
* FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
* FICHA DE AUTO-AVALIAÇÃO DO SERVIDOR/ESTAGIÁRIO
* Decreto nº 249, de onze de outubro de 2011, publicado no DOE nº 32017, de 13/10/11.